Capitulo I – Da Denominação,
Sede, Fins e Duração
Art. 1 – O Departamento Autônomo (D.A.)
da União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Torres (UMES – Torres), CLUBE DE XADREZ DE TORRES (CXT), de fins desportivos, educacionais
e cultural, sem fins lucrativos, fundado na cidade de Torres – RS ao vigésimo
nono dia do mês de janeiro de dois mil e cinco, anexado na UMES – Torres no dia
vinte e sete de fevereiro de dois mil e doze, rege-se pelas disposições deste
Regimento Interno e pelo Estatuto da UMES – Torres, pela Lei de Sociedade Civil
e pelo principio da Autogestão.
Art. 2 – O CXT desenvolvera
principalmente o ensino e a prática do jogo de XADREZ.
Art. 3–A sua sede será nesta cidade de
Torres – RS e durará por tempo indeterminado.
Art. 4 – O CXT tem como fins:
1) Proporcionar a pratica
do jogo de xadrez para seus associados;
2) Manter um acervo
enxadrístico para utilização de seus associados;
3) Desenvolver torneios e
atividades enxadrísticas para seus associados;
4) Criar condições propicia
para a associação de estudantes e profissionais da educação;
5) Desenvolver projetos e
propostas pedagógicas, juntamente com a UMES – Torres, para o desenvolvimento
de professores no ramo do xadrez, além de aulas gratuitas do mesmo ramo;
6) Propiciar o lazer a seus
associados através do xadrez;
7) Divulgar o xadrez no
município.
Parágrafo Único – Este Regimento Interno também
pode ser denominado como Estatuto do D.A. da UMES – Torres CXT.
Capitulo II – Do Patrimônio,
Constituição e Utilização
Art. 5 - O patrimônio do CXT será
constituído por:
1) Contribuição de seus membros;
2) Contribuição de terceiros;
3) Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das
contribuições;
4) Rendimentos de seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a
possuir;
5) Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 6 - A Diretoria do CXT será
responsável pelos bens patrimoniais do CXT e responderá por eles perante suas
instâncias deliberativas.
Parágrafo Único - A UMES - Torres ou o CXT não
se responsabilizará por obrigações contraídas por associados ou grupos sem ter havido
prévia autorização da Diretoria do CXT.
Capitulo III – Da Organização
Art. 7 – São Instâncias Deliberativas
do CXT:
a) A Assembleia Geral dos
Associados do CXT;
b) A Diretoria da UMES –
Torres;
c) A Diretoria do CXT.
Parágrafo Único – A ordem descrita no artigo de
número sete não deve ser seguida como uma escala hierárquica.
Seção 1 – A Assembleia Geral dos
Associados do CXT
Art. 8 – A Assembleia Geral é o órgão
máximo de deliberação da Entidade, nos termos deste Estatuto e compõe-se de
todos Sócios do CXT e, excepcionalmente, por convidados do CXT e da UMES -
Torres, que abster-se-ão do direito ao voto.
Art. 9 - A Assembleia Geral reunir-se-á
apenas uma vez por ano ordinariamente no mês de fevereiro de cada ano com data
a ser marcada pela sua diretoria e extraordinariamente quando for convocada por
metade mais um da diretoria do CXT ou por pedido de trinta por cento de seus
associados efetivos.
Parágrafo Único – A convocação para as reuniões
serão feitas pelo CXT, através de edital, divulgado com antecedência de 72
(setenta e duas) horas.
Art. 10 - A Assembleia Geral deliberará
por maioria simples de voto, ou em casos de destituição de seus membros ou
diretoria por 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, sendo obrigatório o quórum
mínimo de 30% (trinta por cento) dos associados do município para sua
instalação em primeira chamada, ou em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após
a primeira, com qualquer número.
Parágrafo Primeiro - A realização das Assembleias
Gerais deverão ser comunicadas aos seus associados com discriminação completa e
fundamentada dos assuntos a serem tratados.
Parágrafo Segundo - Quando da realização de
qualquer evento ou reunião na sede (se ou quando possuir), a Diretoria do CXT e
seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por
quaisquer danos materiais que venham a ocorrer na sede.
Art. 11 - Compete à Assembleia Geral:
1) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas
apresentadas por qualquer um de seus membros;
2) Destituir a diretoria do CXT ou qualquer um de seus diretores quando
for necessário, respeitando o presente estatuto;
3) Aprovar reformas por completo ou em parte do presente estatuto além
de vetar modificações feitas pela sua Diretoria, que não interfiram na
autonomia da UMES – Torres;
4) Prestigiar a prestação de contas do CXT.
Seção 2 – Da Diretoria da UMES –
Torres
Art. 12 – A UMES – Torres também é
considerada uma instancia deliberativa do CXT e tem o papel, como instância, de
fiscalizar todas as prestação de contas financeiras e prestação de contas das
documentações do CXT.
Art. 13 – Cabe a UMES – Torres ter um
membro de sua diretoria dentro das reuniões do CXT e a cada três meses
prestigiar e aprovar (ou não) a prestação de contas do CXT.
Seção 3 – Da Diretoria do CXT
Art. 14 - A Diretoria do CXT será
constituída pelos seguintes membros:
(1) Presidente;
(2) Vice - Presidente;
(3) Secretário Geral;
(4)Primeiro Secretário;
(5)Tesoureiro Geral;
(6) Primeiro Tesoureiro;
(7) Diretor de Xadrez Escolar.
Art. 15 – Cabe a Diretoria do CXT:
1) Dirigir e administrar o
Clube, executando e fazendo cumprir todas as normas deste Regimento Interno e
do Estatuto da UMES – Torres em que se dispõem sobre este D.A.;
2) Administrar seus bens
imóveis;
3) Organizar todo e
qualquer evento de sua autoria e seus subsídios;
4) Organizar seu relatório
pessoal e seu calendário para oferecê-los aos seus associados;
5) Criar e desfazer
Departamentos para o CXT, bem como demitir e admitir associados para ocupá-los;
6) Escolher o preço da
mensalidade ou anuidade que os associados deverão pagar para serem associados;
7) Promover as eleições
para nova diretoria e as datas de eleições;
8) Promover campanha para
novos associados podendo diminuir a matricula para novos associados;
9) Criar e suspender
convênios com associados.
Art. 16 -Compete ao Presidente:
1) Representar o CXT no município, fora dele e na
UMES - Torres;
2) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e
extraordinárias da Diretoria;
3) Praticar "ad referendum" da Diretoria,
os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles
conhecimento na reunião subsequente;
4) Assinar juntamente com o tesoureiro, os
documentos referentes ao movimento financeiro;
5) Assinar juntamente com o secretário a
correspondência oficial do CXT;
6) Representar o CXT junto aos órgãos públicos;
7)Representar a entidade na UMES - Torres;
8) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente
Estatuto;
9) Desempenhar as demais funções inerentes ao
cargo.
Art. 17- Compete ao Vice-Presidente:
1) Auxiliar o Presidente no exercício de suas
funções;
2) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento
temporário e nos casos de vacância do cargo;
4) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as
normas do presente estatuto;
5) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente
Estatuto.
Art. 18 - Compete ao Secretário Geral:
1) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir
convites;
2) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
3) Redigir e assinar, juntamente com o presidente, a correspondência
oficial do CXT;
1) Manter
em dia os arquivos da Entidade;
2) Cumprir
e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.
Art. 19 – Compete ao Primeiro Secretário:
1) Auxiliar
o Secretário Geral no cumprimento de suas atribuições;
2) Substituir
o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do
cargo;
3) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente
Estatuto.
Art. 20 - Compete ao Tesoureiro Geral:
1) Ter
sob seu controle direto todos os bens do CXT;
2) Manter
em dia toda a escrituração do movimento financeiro do CXT;
3) Assinar,
juntamente com o presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos
à movimentação bancária;
4) Cumprir
e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.
Art. 21 - Compete ao Primeiro
Tesoureiro:
1) Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;
2) Assumir a tesouraria nos impedimentos do Tesoureiro-Geral e nos casos
de vacância do cargo;
3) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente
Estatuto.
Art. 22 - Compete ao Diretor de Xadrez
Escolar:
1) Desenvolver o xadrez
dentro das escolas;
2) Procurar programas e
projetos juntamente com a UMES – Torres referentes ao ensino da pratica do
xadrez no âmbito escolar;
3) Proporcionar aos
escolares condições para chegar ao xadrez em sua escola ou no CXT;
4) Cumprir e fazer cumprir
as normas do presente Estatuto.
Parágrafo Único – Poderão ser criados demais
departamentos conforme a necessidade do CXT, tais departamentos deverão estar
descritos em ata com suas funções, salario (ou não), e quem estará responsável
por tal departamento.
Art. 23 – A Diretoria será eleita
através de Assembleia Geral uma vez a cada ano.
Art. 24 – A Diretoria se reunirá uma vez a
cada dois meses em data e local previamente definido através de edital.
Capítulo IV – Dos Associados
Art. 25 – Serão considerados Associados
do CXT todos aqueles que estiverem em dia com sua mensalidade ou anuidade
pré-definida em ata.
Art. 26 – Os associados do CXT se
subdividem em:
1) Efetivo;
2) Temporário;
3) Estudante;
4) Fundador.
Art. 27 – Os Sócios efetivos são aqueles
que moram em Torres e estão em dia com sua matricula.
Art. 28 – Os Sócios Temporários são
aqueles que não residem em Torres e estão em dia com sua matricula.
Art. 29 – Os Sócios Estudantes são
aqueles que estão matriculados em uma unidade de ensino e estão em dia com a
sua matricula.
Art. 30 – Os Sócios Fundadores são
aqueles que fundaram o Clube de Xadrez de Torres e estão em dia com a sua
matricula.
Art. 31 – A matricula será cobrada como
anuidade ou mensalidade, a quantia será igual a todos os sócios, exceto os
considerados de baixa renda ou os que apresentarem a Carteira de Identificação Estudantil,
no qual receberá cinquenta por cento de desconto sempre quando pagar sua
matricula.
Art. 32 – São deveres dos Sócios:
1) Pagar em dia a sua
matricula;
2) Zelar pelo patrimônio do
CXT;
3) Respeitar todos os
associados do CXT;
4) Manter a ordem e a paz
no ambiente de jogo e nos torneios do CXT.
Art. 33 – São Direitos dos Sócios:
1) Gozar das atividades do
CXT;
2) Participar de todo e
qualquer evento, pagando quando o mesmo for cobrado;
3) Usar o material do CXT;
4) Comparecer na Assembleia
Geral do CXT e opinar;
5) Se candidatar com uma
chapa para a diretoria do CXT na Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O Associado pode ser expulso
ou sofrer suspensão caso prejudicar direta ou indiretamente os interesses do
clube, desrespeitar o presente regimento interno ou desacatar as deliberações
da Assembleia Geral.
Art. 34 – Nenhum associado pode
representar o CXT sem autorização do mesmo.
Art. 35 – As penas para os associados
infratores conforme este Regimento Interno serão decididas pela Diretoria do
CXT.
Capitulo V – Disposições Gerais e
Transitórias
Art. 36 -O presente estatuto poderá ser
modificado mediante proposta de qualquer Associado UMES - Torres ou CXT em Assembleia Geral
Parágrafo Único – As alterações serão discutidas
pela diretoria do CXT e da UMES – Torres quando formuladas por escrito,
devidamente fundamentadas e assinadas.
Art. 37 - A dissolução do CXT somente
ocorrerá quando for deliberada pela Assembleia Geral, revertendo-se seus bens a
UMES – Torres enquanto for um D.A.
Art. 38 – O Clube poderá procurar se
filiar as Federações de Xadrez e participar de atividades enxadrísticas através
destes.
Art. 39–Este Regimento Interno não
poderá interferir no Estatuto da UMES – Torres, devendo este respeitar o mesmo,
exceto se estiver estipulado através de ata da UMES – Torres qualquer alteração
no estatuto da UMES – Torres para poder aceitar algum artigo deste Regimento
Interno que se contradizer ao Estatuto da UMES – Torres.
Art. 40 – Este Departamento Autônomo só
passará a existir quando o Presidente do Clube de Xadrez de Torres (antes da
fusão como D.A.), o Presidente escolhido para a Diretoria do D.A. e o
Presidente da UMES – Torres assinarem este Regimento Interno, conforme o
Estatuto da UMES – Torres.
Art. 41 – Revogada as disposições
contrarias, este passa a valer após sua aprovação oficial como D.A. da UMES –
Torres e após sua aprovação em Assembleia Geral do CXT.
Torres, 27
de Fevereiro de 2012.