ESTATUTO


Capitulo I – Da Denominação, Sede, Fins e Duração

Art. 1 – O Departamento Autônomo (D.A.) da União Municipal dos Estudantes Secundaristas de Torres (UMES – Torres), CLUBE DE XADREZ DE TORRES (CXT), de fins desportivos, educacionais e cultural, sem fins lucrativos, fundado na cidade de Torres – RS ao vigésimo nono dia do mês de janeiro de dois mil e cinco, anexado na UMES – Torres no dia vinte e sete de fevereiro de dois mil e doze, rege-se pelas disposições deste Regimento Interno e pelo Estatuto da UMES – Torres, pela Lei de Sociedade Civil e pelo principio da Autogestão.
Art. 2 – O CXT desenvolvera principalmente o ensino e a prática do jogo de XADREZ.
Art. 3–A sua sede será nesta cidade de Torres – RS e durará por tempo indeterminado.
Art. 4 – O CXT tem como fins:
1)     Proporcionar a pratica do jogo de xadrez para seus associados;
2)     Manter um acervo enxadrístico para utilização de seus associados;
3)     Desenvolver torneios e atividades enxadrísticas para seus associados;
4)     Criar condições propicia para a associação de estudantes e profissionais da educação;
5)     Desenvolver projetos e propostas pedagógicas, juntamente com a UMES – Torres, para o desenvolvimento de professores no ramo do xadrez, além de aulas gratuitas do mesmo ramo;
6)     Propiciar o lazer a seus associados através do xadrez;
7)     Divulgar o xadrez no município.
Parágrafo Único – Este Regimento Interno também pode ser denominado como Estatuto do D.A. da UMES – Torres CXT.
Capitulo II – Do Patrimônio, Constituição e Utilização
Art. 5 - O patrimônio do CXT será constituído por:

1) Contribuição de seus membros;
2) Contribuição de terceiros;
3) Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4) Rendimentos de seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5) Rendimentos auferidos em promoções da entidade.

Art. 6 - A Diretoria do CXT será responsável pelos bens patrimoniais do CXT e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.

Parágrafo Único - A UMES - Torres ou o CXT não se responsabilizará por obrigações contraídas por associados ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria do CXT.

Capitulo III – Da Organização
Art. 7 – São Instâncias Deliberativas do CXT:
a)     A Assembleia Geral dos Associados do CXT;
b)     A Diretoria da UMES – Torres;
c)     A Diretoria do CXT.
Parágrafo Único – A ordem descrita no artigo de número sete não deve ser seguida como uma escala hierárquica.
Seção 1 – A Assembleia Geral dos Associados do CXT
Art. 8 – A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da Entidade, nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos Sócios do CXT e, excepcionalmente, por convidados do CXT e da UMES - Torres, que abster-se-ão do direito ao voto.

Art. 9 - A Assembleia Geral reunir-se-á apenas uma vez por ano ordinariamente no mês de fevereiro de cada ano com data a ser marcada pela sua diretoria e extraordinariamente quando for convocada por metade mais um da diretoria do CXT ou por pedido de trinta por cento de seus associados efetivos.

Parágrafo Único – A convocação para as reuniões serão feitas pelo CXT, através de edital, divulgado com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 10 - A Assembleia Geral deliberará por maioria simples de voto, ou em casos de destituição de seus membros ou diretoria por 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, sendo obrigatório o quórum mínimo de 30% (trinta por cento) dos associados do município para sua instalação em primeira chamada, ou em segunda chamada, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número.

Parágrafo Primeiro - A realização das Assembleias Gerais deverão ser comunicadas aos seus associados com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.

Parágrafo Segundo - Quando da realização de qualquer evento ou reunião na sede (se ou quando possuir), a Diretoria do CXT e seus associados serão responsáveis pela manutenção da limpeza, da ordem e por quaisquer danos materiais que venham a ocorrer na sede.

Art. 11 - Compete à Assembleia Geral:

1) Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
2) Destituir a diretoria do CXT ou qualquer um de seus diretores quando for necessário, respeitando o presente estatuto;
3) Aprovar reformas por completo ou em parte do presente estatuto além de vetar modificações feitas pela sua Diretoria, que não interfiram na autonomia da UMES – Torres;
4) Prestigiar a prestação de contas do CXT.

Seção 2 – Da Diretoria da UMES – Torres

Art. 12 – A UMES – Torres também é considerada uma instancia deliberativa do CXT e tem o papel, como instância, de fiscalizar todas as prestação de contas financeiras e prestação de contas das documentações do CXT.

Art. 13 – Cabe a UMES – Torres ter um membro de sua diretoria dentro das reuniões do CXT e a cada três meses prestigiar e aprovar (ou não) a prestação de contas do CXT.

Seção 3 – Da Diretoria do CXT

Art. 14 - A Diretoria do CXT será constituída pelos seguintes membros:
(1) Presidente;
(2) Vice - Presidente;
(3) Secretário Geral;
(4)Primeiro Secretário;
(5)Tesoureiro Geral;
(6) Primeiro Tesoureiro;
(7) Diretor de Xadrez Escolar.
Art. 15 – Cabe a Diretoria do CXT:

1)     Dirigir e administrar o Clube, executando e fazendo cumprir todas as normas deste Regimento Interno e do Estatuto da UMES – Torres em que se dispõem sobre este D.A.;
2)     Administrar seus bens imóveis;
3)     Organizar todo e qualquer evento de sua autoria e seus subsídios;
4)     Organizar seu relatório pessoal e seu calendário para oferecê-los aos seus associados;
5)     Criar e desfazer Departamentos para o CXT, bem como demitir e admitir associados para ocupá-los;
6)     Escolher o preço da mensalidade ou anuidade que os associados deverão pagar para serem associados;
7)     Promover as eleições para nova diretoria e as datas de eleições;
8)     Promover campanha para novos associados podendo diminuir a matricula para novos associados;
9)     Criar e suspender convênios com associados.

Art. 16 -Compete ao Presidente:
1) Representar o CXT no município, fora dele e na UMES - Torres;
2) Convocar e presidir às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
3) Praticar "ad referendum" da Diretoria, os atos que por motivo de força maior se fizerem necessários, dando deles conhecimento na reunião subsequente;
4) Assinar juntamente com o tesoureiro, os documentos referentes ao movimento financeiro;
5) Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial do CXT;
6) Representar o CXT junto aos órgãos públicos;
7)Representar a entidade na UMES - Torres;
8) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
9) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Art. 17- Compete ao Vice-Presidente:
1) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
2) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo;
4) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
5) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.

Art. 18 - Compete ao Secretário Geral:

1) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
2) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria;
3) Redigir e assinar, juntamente com o presidente, a correspondência oficial do CXT;
1)     Manter em dia os arquivos da Entidade;
2)     Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.

Art. 19 – Compete ao Primeiro Secretário:

1)     Auxiliar o Secretário Geral no cumprimento de suas atribuições;
2)     Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo;
3) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.

Art. 20 - Compete ao Tesoureiro Geral:

1)     Ter sob seu controle direto todos os bens do CXT;
2)     Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do CXT;
3)     Assinar, juntamente com o presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
4)     Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.

Art. 21 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

1) Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;
2) Assumir a tesouraria nos impedimentos do Tesoureiro-Geral e nos casos de vacância do cargo;
3) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.

Art. 22 - Compete ao Diretor de Xadrez Escolar:

1)     Desenvolver o xadrez dentro das escolas;
2)     Procurar programas e projetos juntamente com a UMES – Torres referentes ao ensino da pratica do xadrez no âmbito escolar;
3)     Proporcionar aos escolares condições para chegar ao xadrez em sua escola ou no CXT;
4)     Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto.

Parágrafo Único – Poderão ser criados demais departamentos conforme a necessidade do CXT, tais departamentos deverão estar descritos em ata com suas funções, salario (ou não), e quem estará responsável por tal departamento.

Art. 23 – A Diretoria será eleita através de Assembleia Geral uma vez a cada ano.

Art. 24 – A Diretoria se reunirá uma vez a cada dois meses em data e local previamente definido através de edital.

Capítulo IV – Dos Associados

Art. 25 – Serão considerados Associados do CXT todos aqueles que estiverem em dia com sua mensalidade ou anuidade pré-definida em ata.

Art. 26 – Os associados do CXT se subdividem em:

1)     Efetivo;
2)     Temporário;
3)     Estudante;
4)     Fundador.

Art. 27 – Os Sócios efetivos são aqueles que moram em Torres e estão em dia com sua matricula.

Art. 28 – Os Sócios Temporários são aqueles que não residem em Torres e estão em dia com sua matricula.

Art. 29 – Os Sócios Estudantes são aqueles que estão matriculados em uma unidade de ensino e estão em dia com a sua matricula.

Art. 30 – Os Sócios Fundadores são aqueles que fundaram o Clube de Xadrez de Torres e estão em dia com a sua matricula.

Art. 31 – A matricula será cobrada como anuidade ou mensalidade, a quantia será igual a todos os sócios, exceto os considerados de baixa renda ou os que apresentarem a Carteira de Identificação Estudantil, no qual receberá cinquenta por cento de desconto sempre quando pagar sua matricula.

Art. 32 – São deveres dos Sócios:

1)     Pagar em dia a sua matricula;
2)     Zelar pelo patrimônio do CXT;
3)     Respeitar todos os associados do CXT;
4)     Manter a ordem e a paz no ambiente de jogo e nos torneios do CXT.

Art. 33 – São Direitos dos Sócios:

1)     Gozar das atividades do CXT;
2)     Participar de todo e qualquer evento, pagando quando o mesmo for cobrado;
3)     Usar o material do CXT;
4)     Comparecer na Assembleia Geral do CXT e opinar;
5)     Se candidatar com uma chapa para a diretoria do CXT na Assembleia Geral.

Parágrafo Único – O Associado pode ser expulso ou sofrer suspensão caso prejudicar direta ou indiretamente os interesses do clube, desrespeitar o presente regimento interno ou desacatar as deliberações da Assembleia Geral.

Art. 34 – Nenhum associado pode representar o CXT sem autorização do mesmo.

Art. 35 – As penas para os associados infratores conforme este Regimento Interno serão decididas pela Diretoria do CXT.

Capitulo V – Disposições Gerais e Transitórias

Art. 36 -O presente estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer Associado UMES - Torres ou CXT em Assembleia Geral

Parágrafo Único – As alterações serão discutidas pela diretoria do CXT e da UMES – Torres quando formuladas por escrito, devidamente fundamentadas e assinadas.

Art. 37 - A dissolução do CXT somente ocorrerá quando for deliberada pela Assembleia Geral, revertendo-se seus bens a UMES – Torres enquanto for um D.A.

Art. 38 – O Clube poderá procurar se filiar as Federações de Xadrez e participar de atividades enxadrísticas através destes.

Art. 39–Este Regimento Interno não poderá interferir no Estatuto da UMES – Torres, devendo este respeitar o mesmo, exceto se estiver estipulado através de ata da UMES – Torres qualquer alteração no estatuto da UMES – Torres para poder aceitar algum artigo deste Regimento Interno que se contradizer ao Estatuto da UMES – Torres.

Art. 40 – Este Departamento Autônomo só passará a existir quando o Presidente do Clube de Xadrez de Torres (antes da fusão como D.A.), o Presidente escolhido para a Diretoria do D.A. e o Presidente da UMES – Torres assinarem este Regimento Interno, conforme o Estatuto da UMES – Torres.

Art. 41 – Revogada as disposições contrarias, este passa a valer após sua aprovação oficial como D.A. da UMES – Torres e após sua aprovação em Assembleia Geral do CXT.
Torres,   27    de   Fevereiro    de   2012.